STJ limita em 20 salários mínimos teto da base de cálculo das contribuições de terceiros.

STJ limita em 20 salários mínimos teto da base de cálculo das contribuições de terceiros.

De um modo geral, as empresas são obrigadas a pagar o valor equivalente a 20% de INSS sobre a folha de salários dos seus empregados (cota patronal) além do SAT e entidades terceiras, cuja soma equivale aproximadamente a 28% sobre o rendimento dos funcionários.

Dentre as diversas contribuições estão aquelas devidas a entidades terceiras integrantes do chamado Sistema “S” (SESI, SENAI, SESC, SEBRAE, SEST, SENAT, SENAR, dentre outras).

O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou no sentido de que o limite máximo da base de cálculo para contribuições de terceiros, por ter caráter parafiscal, é de 20 salários mínimos, não incidindo sobre a totalidade da folha de salários. (REsp 1.570.980/SP)

Ao analisar o pedido, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator, explicou que com a entrada em vigor da lei 6.950/81, unificou-se a base contributiva das empresas para a Previdência Social e das contribuições parafiscais por conta de terceiros, estabelecendo o limite de 20 salários-mínimos.

Dessa forma, cabe as empresas promoverem a competente medida judicial visando à declaração do direito de apurar as Contribuições Parafiscais, limitando a base de cálculo para contribuições de terceiros em 20 salários mínimos, com pedido de reconhecimento do direito à restituição e/ou compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 (cinco) anos.

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