Medidas Tributárias: O que muda até agora?
Conheça algumas medidas tributárias que foram adotadas pelo Governo Federal para conter a crise do COVID-19.
ATOS ADMINISTRATIVOS DE COBRANÇA PELA PGFN:
Suspensão por 90 dias de:
– Prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;- Instauração de novos procedimentos de cobrança;
– Encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
– Instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;
– Prorrogação de validade da CND FEDERAL – RFB/PGFN;
SISTEMA S (SESI, SENAI, SEBRAE, SESC, SENAC):
– As contribuições devidas sofrerão redução de 50% por 3 meses para não afetar o caixa das empresas.
TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA NA PGFN:
– Condições especiais de parcelamento regulamentadas.
REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO:
– Alíquota zero para produtos de combate ao Coronavírus e tratamento prioritário.
DESONERAÇÃO DO IPI:
– Desoneração do IPI para bens considerados essenciais ao combate do Coronavírus.
FGTS – MP 927/2020:
Adiamento por 3 meses, pagamento será parcelado entre 07 e 12 de 2020.
FACILITAÇÃO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO DAS MERCADORIAS ESSENCIAIS AO COMBATE DO CORONAVÍRUS.
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